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EDITAL N° 081/2024 - "Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos"
Detalhes
Etapas (Convocações, Resultados, Etc.)
Arquivos (atas, homologações, etc)
SituaçãoConcluído
ModalidadeBolsistas
Tipo:Editais de Seleção
Nº da Licitação:081/2024
Publicado em23/08/2024 às 09:08

A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo FapUnifesp, contratada pela Universidade Federal de São Paulo, Contrato nº 23/2021 processo nº 23089.036511/2017-99, com o objetivo de apoiar o projeto Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:

 

1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS

Função

Código da Vaga

 

 

Regime das atividades

Resumo das Atribuições

Escolaridade mínima

Quantidade de Vagas

Valor Mensal Bruto (R$)

Duração do contrato

Pesquisador III Meta 1

PESQ_III

Home office (virtual)

Redigir capítulos de um informativo didático sobre diretrizes para o desenvolvimento e implementação de programas familiares de prevenção, participar de reuniões semanais com a equipe de pesquisa

Doutorado concluído nas áreas da Educação ou da Saúde

1 (uma) vaga

R$3.000,00

3 (três) meses

 

1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:

1.1.1. Tenham Doutorado concluído nas áreas da Educação ou da Saúde.

1.1.2. Tenham experiência comprovada em pesquisas na área da Epidemiologia e na realização de pesquisas na área de prevenção ao uso de drogas, atividades de pesquisa envolvendo famílias e articulações intersetoriais, especialmente entre a saúde e a educação; escrita de artigos científicos publicados em revistas indexadas e/ou em capítulos de livros; gerenciamento e armazenamento de dados em nuvem; conhecimento do pacote office (word, excel e powerpoint) , bem como flexibilidade de horários.

 

1.2. São atribuições do(a) bolsista:

1.2.1. Redigir capítulos de um informativo didático sobre diretrizes para o desenvolvimento e implementação de programas familiares de prevenção e participar de reuniões semanais com a equipe de pesquisa.

 

1.3. Será disponibilizada 01(uma) vaga.

 

2. DA DEDICAÇÃO AO PROJETO/REGIME DAS ATIVIDADES

2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar 15 (quinze) horas semanais.

2.2. As atividades deverão ser realizadas de forma HOME OFFICE (virtual).

 

3.DAS INSCRIÇÕES

3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as 00h01min do dia 26/08/2024 e as 23h59min do dia 30/08/2024

3.1. Para efetivar a inscrição será necessário o envio, para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br com

cópia para ppo.galvao@unifesp.br, de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos os documentos deverão ser enviados em pdf).

3.1.1.No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o NÚMERO DESTE EDITAL (081/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.

3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá ser motivo de desclassificação dos candidatos.

4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO

4.1. Será atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 03 (três) meses, correspondente ao período de 16/09/2024 a 15/12/2024.

4.2. O início das atividades/contratação ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital. Não se permitida a alteração e/ou a complementação da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.

5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a) selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe de coordenação do projeto objeto deste edital.

5.3. É vedada a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato selecionado, de nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser o mesmo de exigência obrigatória.

 

6. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

6.1. A seleção será realizada em duas etapas, que consistirão em:

6.1.1. Análise dos currículos e cartas de intenção dos(as) candidatos(as).

6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.

6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista, verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada no site https://fapunifesp.edu.br/editais

6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por vaga.

6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato, independentemente do motivo alegado.

 

7.DO CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO

Etapa

Descrição

Caráter/Detalhamento

Período

1ª fase

Análise curricular

Classificatória e eliminatória

02/09/2024

2ª fase

Convocação para Entrevista

Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase

03/09/2024

3ª fase

Entrevista

Classificatória e eliminatória

04/09/2024

4ª fase

Resultado preliminar

Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de recursos

05/09/2024

5ª fase

Recursos

Solicitação de reconsideração do resultado preliminar

06/09/2024

6ª fase

Resultado pós recursos

Divulgação da listagem final de candidatos aprovados

09/09/2024

 

7.1. O presente processo seletivo será válido por 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste Edital.

7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e

disponibilidade de recurso financeiro adicional, hipótese em que haverá retificação do prazo de contratação definido neste edital.

7.3. O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da bolsa definido neste edital.

7.4. As atividades terão início em 16/09/2024 e término em 15/12/2024, condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do Projeto.

 

8. DOS RECURSOS

8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br em até 01 (um) dia útil a partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a) candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo PROJETO “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos, EDITAL N°081/2024

8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidi pelo deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá recurso contra a decisão da Comissão.

8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.

 

9. DA CONCESSÃO DA BOLSA

9.1. O(a) candidato(a) selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será disponibilizado pela FapUnifesp.

9.2. Para elaboração do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as) aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para o e-mail do Projeto: ppo.galvao@unifesp.br

9.3. É obrigatório que a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.

9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil pode solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua seleção neste Edital.

 

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade do(a) solicitante.

10.2. A inscrição pressupõe a concordância com todos os itens deste Edital.

10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo deste edital podem ser obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br

10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as situações não previstas no presente edital.

10.5. A qualquer tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso implique direito à indenização ou reclamação de qualquer natureza.

10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob hipótese alguma, em vínculo empregatício.

10.7. Eventual suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deve ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular e entrevista do candidato.

 

11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

11.1. As partes concordam que qualquer atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as demais normas aplicáveis.

11.2. Os dados pessoais coletados para inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins de prestação de contas.

11.3. Disposições específicas relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na Política de Privacidade da FAP.

11.4. Dúvidas, questionamentos e requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail:  dpo@fapunifesp.edu.br.

 

 

 

 

 

 

09/09/2024 às 11:16
Resultado Final

A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:

Pesquisador III Meta 1

TITULAR

MARÍLIA MENDES MOREIRA DE SOUSA

05/09/2024 às 08:47
Resultado Preliminar

A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:

Pesquisador III Meta 1

TITULAR

MARÍLIA MENDES MOREIRA DE SOUSA

03/09/2024 às 08:38
Convocação para Entrevistas

Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas que será realizada no dia 04/09/2024, no horário especificado.

A entrevista será realizada por vídeo conferência, através da plataforma Google Meet.

Link da videochamada: https://meet.google.com/jco-pdwr-odp

Pesquisador III Meta 1

10h:00min - MARÍLIA MENDES MOREIRA DE SOUSA

27/08/2024 às 12:28
Ressalva – Atribuições do (a) bolsista

Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS na coluna Resumo das Atribuições e no item 1.2.1

Onde se lê:

Redigir capítulos de um informativo didático sobre diretrizes para o desenvolvimento e implementação de programas familiares de prevenção, participar de reuniões semanais com a equipe de pesquisa.

Leia-se:

Redigir capítulos de um informativo didático sobre diretrizes para o desenvolvimento e implementação de programas familiares de prevenção ao uso de drogas, participar de reuniões semanais com a equipe de pesquisa.

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