A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo – FapUnifesp, contratada
pela Universidade Federal
de São Paulo, Contrato nº 23/2021 processo
nº
23089.036511/2017-99, com o objetivo
de apoiar o projeto “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e
Direitos Humanos”, torna pública a abertura de inscrições destinadas a selecionar recursos humanos para apoio técnico ao referido projeto, conforme perfil e atividades descritos a seguir:
1.DESCRIÇÃO DAS VAGAS
Função |
Código
da Vaga |
Regime
das atividades |
Resumo
das Atribuições |
Escolaridade
mínima |
Quantidade
de Vagas |
Valor
Mensal Bruto (R$) |
Duração
do contrato |
Pesquisador III Meta 1 |
PESQ_III |
Home office (virtual) |
Redigir capítulos
de um informativo didático sobre diretrizes para o desenvolvimento e
implementação de programas familiares de prevenção, participar de reuniões
semanais com a equipe de pesquisa |
Doutorado
concluído nas áreas da Educação ou da Saúde |
1 (uma) vaga |
R$3.000,00 |
3 (três) meses |
1.1. Compreende-se como perfil de candidatos(as) ao processo seletivo deste edital aqueles(as) que:
1.1.1. Tenham Doutorado concluído nas
áreas da Educação ou da Saúde.
1.1.2.
Tenham experiência comprovada em pesquisas na área da
Epidemiologia e na realização de pesquisas na área de prevenção
ao uso de drogas, atividades
de pesquisa envolvendo famílias e articulações intersetoriais, especialmente
entre a saúde e a educação; escrita de artigos
científicos publicados em revistas indexadas e/ou em capítulos de livros; gerenciamento
e armazenamento de dados em nuvem; conhecimento do pacote office (word, excel e powerpoint) , bem como flexibilidade
de horários.
1.2. São atribuições do(a) bolsista:
1.2.1. Redigir capítulos
de um informativo didático sobre diretrizes para o desenvolvimento e
implementação de programas familiares de prevenção e participar de reuniões
semanais com a equipe de pesquisa.
1.3. Será
disponibilizada 01(uma) vaga.
2.
DA DEDICAÇÃO
AO PROJETO/REGIME
DAS ATIVIDADES
2.1. Para o desenvolvimento das atividades previstas o(a) bolsista deverá dedicar
15 (quinze) horas semanais.
2.2. As atividades deverão ser realizadas
de forma HOME OFFICE (virtual).
3.DAS INSCRIÇÕES
3. O(a) candidato(a) deverá realizar sua inscrição no período compreendido entre as
00h01min do dia 26/08/2024 e as 23h59min do dia 30/08/2024
3.1. Para efetivar
a inscrição será necessário o envio,
para o e-mail recrutamento@fapunifesp.edu.br
com
cópia para ppo.galvao@unifesp.br,
de comprovante de escolaridade, currículo lates e/ou vitae e carta de intenção
com até 2 páginas, em que se apresente a experiência desejável para a vaga (todos
os documentos deverão ser enviados em pdf).
3.1.1.No campo assunto do e-mail, informar o NOME completo do(a) candidato(a), o
NÚMERO DESTE EDITAL (081/2024) e o CÓDIGO DA VAGA.
3.2. A não apresentação da documentação exigida poderá
ser motivo de desclassificação dos
candidatos.
4. DA VERBA ORÇAMENTÁRIA, SUA DISTRIBUIÇÃO E UTILIZAÇÃO
4.1. Será
atribuída, conforme especificado: 1 (uma) bolsa mensal no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), conforme a previsão orçamentária destinada para esta finalidade, por 03 (três) meses,
correspondente
ao período de 16/09/2024 a 15/12/2024.
4.2. O início das atividades/contratação
ficará condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador
do Projeto.
5. DAS CONDIÇÕES PARA ACEITAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
5.1. Apenas serão aceitas as inscrições que obedecerem aos prazos e condições estipuladas neste Edital.
Não será permitida a alteração
e/ou a complementação
da documentação após a submissão do pedido de inscrição, ainda que dentro do prazo, em nenhuma hipótese.
5.2. É vedado o pagamento de bolsa prevista neste edital para candidato(a)
selecionado(a) que tenha parentesco em linha reta, colateral ou por afinidade até o terceiro grau com a equipe
de coordenação do projeto objeto
deste edital.
5.3. É vedada
a contratação de bolsista, bem como o pagamento da bolsa prevista neste edital, a candidato
selecionado, de
nacionalidade estrangeira, que não possua o visto de residência no Brasil (permanente
ou temporária) ou que tenha o visto em questão com o prazo de validade vencido, por ser
o mesmo de exigência
obrigatória.
6. DO PROCESSO DE
SELEÇÃO
6.1. A seleção
será realizada em
duas etapas,
que consistirão em:
6.1.1. Análise dos
currículos e cartas
de intenção dos(as)
candidatos(as).
6.1.2. Entrevista, que será realizada de forma virtual/eletrônica.
6.2. É de responsabilidade do(a) candidato(a), aprovado(a) para a etapa de entrevista,
verificar as informações (dia, horário, local ou plataforma), por meio da divulgação disponibilizada
no site https://fapunifesp.edu.br/editais
6.3. Para a etapa de entrevistas poderão ser convocados até 5 (cinco) candidatos por
vaga.
6.4. O não comparecimento à etapa de entrevistas acarretará, automaticamente, a desclassificação do candidato,
independentemente do motivo alegado.
7.DO
CRONOGRAMA DO PROCESSO DE SELEÇÃO
Etapa |
Descrição |
Caráter/Detalhamento |
Período |
1ª fase |
Análise
curricular |
Classificatória e eliminatória |
02/09/2024 |
2ª fase |
Convocação para
Entrevista |
Divulgação e Convocação dos Candidatos para 2ª fase |
03/09/2024 |
3ª fase |
Entrevista |
Classificatória e eliminatória |
04/09/2024 |
4ª fase |
Resultado
preliminar |
Divulgação dos candidatos aprovados antes da etapa de
recursos |
05/09/2024 |
5ª fase |
Recursos |
Solicitação de reconsideração do resultado preliminar |
06/09/2024 |
6ª fase |
Resultado pós
recursos |
Divulgação da listagem final de candidatos aprovados |
09/09/2024 |
7.1. O presente processo
seletivo será válido
por 03 (três) meses, contados a partir da data de publicação deste
Edital.
7.2. O contrato do bolsista poderá ser prorrogado, mediante interesse da instituição e
disponibilidade de recurso financeiro adicional,
hipótese em que haverá retificação do prazo
de contratação definido neste
edital.
7.3.
O valor da bolsa somente conseguirá ser reajustado se houver disponibilidade de
recursos financeiros, alteração do plano de trabalho e aprovação do órgão
financiador, hipótese em que poderá ser analisada a retificação do valor da
bolsa definido neste edital.
7.4. As
atividades terão início em 16/09/2024 e término em 15/12/2024,
condicionado à liberação do recurso financeiro por parte do financiador do
Projeto.
8.
DOS RECURSOS
8.1. Os recursos referentes ao resultado do processo
de seleção deste Edital deverão ser enviados para o endereço eletrônico fap@fapunifesp.edu.br
em até 01 (um) dia útil a
partir da data de divulgação do resultado. No campo ASSUNTO da mensagem, o(a)
candidato(a) deverá identificar: Recurso para processo seletivo – PROJETO “Avaliação de três programas do Ministério da Mulher, Família e
Direitos Humanos”, EDITAL
N°081/2024
8.2. Os recursos serão avaliados pela Comissão de Seleção, que decidirá pelo
deferimento ou indeferimento do mesmo. Não caberá
recurso contra a decisão da Comissão.
8.3. Não será aceita interposição de recursos por outros meios não especificados neste Edital.
9.
DA CONCESSÃO DA BOLSA
9.1. O(a) candidato(a)
selecionado(a) deverá assinar Termo de Concessão de Bolsa, que será
disponibilizado pela FapUnifesp.
9.2. Para elaboração
do Termo, logo após a publicação do Resultado Final, os(as) candidatos(as)
aprovados(as), deverão providenciar a documentação, as declarações e os
formulários constantes do link https://fapunifesp.edu.br/bolsistas e enviá-la para
o e-mail do Projeto: ppo.galvao@unifesp.br
9.3. É obrigatório que
a conta do(a) bolsista seja conta corrente ou poupança, nominal do(a) beneficiário(a), ativa no Banco do Brasil.
9.4. O(a) candidato(a) que não for correntista do Banco do Brasil poderá solicitar abertura junto a este, por meio de carta, fornecida pela FapUnifesp, mediante
solicitação, e indicar os dados bancários para o recebimento dos pagamentos após sua
seleção
neste
Edital.
10.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. As informações prestadas, bem como as documentações apresentadas, serão de inteira responsabilidade
do(a) solicitante.
10.2. A inscrição pressupõe a concordância com
todos os itens
deste
Edital.
10.3. Esclarecimentos e informações adicionais sobre o conteúdo
deste edital podem ser
obtidos por meio do e-mail: recrutamento@fapunifesp.edu.br
10.4. A Comissão Avaliadora reserva-se o direito de resolver os casos omissos e as
situações
não previstas no presente edital.
10.5. A qualquer
tempo o presente Edital poderá ser revogado ou anulado, no todo ou
em parte, seja por decisão unilateral da Unifesp e/ou da FapUnifesp, sem que isso
implique direito à indenização ou
reclamação de qualquer natureza.
10.6. A bolsa é destinada exclusivamente ao desenvolvimento de atividades de apoio institucional ao projeto e não implicará, sob
hipótese alguma, em vínculo empregatício.
10.7. Eventual
suspeição ou impedimento do(s) membro(s) que compõe(m) a Comissão Avaliadora, deverá ser declarada pelo(s) mesmo(s), antes da realização da análise curricular
e entrevista do candidato.
11. DA PRIVACIDADE E PROTEÇÃO
DE DADOS PESSOAIS
11.1. As partes concordam que qualquer
atividade de tratamento envolvendo dados pessoais somente será realizada na
medida necessária para a execução do objeto da prestação de serviços deste
Edital, em conformidade com a legislação vigente sobre Proteção de Dados
Pessoais e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a
matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como as
demais normas aplicáveis.
11.2. Os dados pessoais coletados para
inscrição neste Edital incluem, mas não se limitam às informações necessárias
para a execução do objeto do Contrato e têm a finalidade de execução do
Contrato, conforme disposto no artigo 7º, inciso V, da Lei nº 13.709/2018 e
poderão ser compartilhados com entes parceiros e/ou agentes públicos para fins
de prestação de contas.
11.3. Disposições específicas
relativas à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) poderão ser dispostas na
Política de Privacidade da FAP.
11.4. Dúvidas, questionamentos e
requisições relativas à privacidade e a proteção de dados dos titulares que
participam deste Edital poderão ser sanadas por seu Encarregado de Proteção de
Dados (DPO) da FAP, Sr. João Vitor Finotti, através do e-mail: dpo@fapunifesp.edu.br.
A FapUnifesp torna público o resultado final, após conclusão da fase de recursos:
Pesquisador III Meta 1
TITULAR
MARÍLIA MENDES MOREIRA DE SOUSA
A FapUnifesp torna público o resultado preliminar, após conclusão das fases do processo seletivo para contratação de Bolsista:
Pesquisador III Meta 1
TITULAR
MARÍLIA MENDES MOREIRA DE SOUSA
Convocamos a candidata a seguir, para a fase de entrevistas
que será realizada no dia 04/09/2024, no horário especificado.
A entrevista será realizada por vídeo conferência, através
da plataforma Google Meet.
Link da videochamada: https://meet.google.com/jco-pdwr-odp
Pesquisador III Meta 1
10h:00min - MARÍLIA MENDES MOREIRA DE SOUSA
Na cláusula 1. DESCRIÇÃO DAS VAGAS na coluna Resumo
das Atribuições e no item 1.2.1
Onde se lê:
Redigir capítulos de um informativo didático sobre
diretrizes para o desenvolvimento e implementação de programas familiares de
prevenção, participar de reuniões semanais com a equipe de pesquisa.
Leia-se:
Redigir capítulos de um informativo didático sobre
diretrizes para o desenvolvimento e implementação de programas familiares de
prevenção ao uso de drogas, participar de reuniões semanais com a equipe de
pesquisa.